Metodologia Geral
A metodologia geral do ZEE descreve as atividades e procedimentos desenvolvidos para delimitação das Zonas Ecológico-Econômicas e definição das suas diretrizes gerais e específicas, a partir dos estudos de vulnerabilidade natural e social, das potencialidades e limitações, e da qualidade ambiental.
Delimitação das Zonas Ecológico-Econômicas
O ZEE propõe a divisão do território baiano em Zonas, a partir da convergência e integração de características sociais, econômicas e geoambientais, considerando ainda as necessidades de conservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável. A delimitação das zonas foi pautada pelos princípios da utilidade e da simplicidade, de modo a facilitar a compreensão de seus limites pelo Poder Público e cidadãos.
As zonas foram definidas considerando especialmente os limites das Unidades Geoambientais (UG), que constituem espaços territoriais com características geomorfológicas, solo, clima, hidrografia e vegetação semelhantes, e as Unidades de Paisagem (UP), que representam as atividades produtivas que possuem expressão territorial, a exemplo da agricultura e pecuária.
De acordo com as diretrizes metodológicas do MMA, “Zonas ecológico-econômicas são porções territoriais com determinadas características ambientais, sociais e econômicas, cujos atores envolvidos propõem uma destinação específica”. Em outras palavras, as zonas ecológico-econômicas são áreas com relativa similaridade geoambiental e produtiva, podendo abranger uma única UG ou uma integração destas, obedecendo sempre os critérios pré-estabelecidos.
Foi considerado o “princípio da simplicidade” visando definir zonas ecológico-econômicas com limites mais estáveis, não demandando freqüentes atualizações de limites, mas apenas de conteúdo, mediante incorporação de novas informações ou novas perspectivas de desenvolvimento pactuadas socialmente. Desta forma, os limites das zonas coincidem preferencialmente com os limites das UGs, sendo que, em alguns casos representam uma subdivisão, e em outros, uma fusão dos limites destas. Tais premissas resultam numa delimitação mais objetiva, de menor conflito, de fácil assimilação e mais favorável a uma identificação territorial por parte da sociedade, conseqüentemente ao estabelecimento de diálogo e pactuação social. Com efeito, os planos temáticos de informação, que qualificam as zonas e determinam suas diretrizes específicas, podem ser substituídos, ajustados ou acrescentados na medida em que as informações vão sendo atualizadas, sem exigir permanente revisão na delimitação das zonas e permitindo assim, sua maior replicabilidade e dinâmica na atualização do planejamento e no funcionamento da gestão.
A figura 1 apresenta as etapas de elaboração, os temas principais analisados e a integração destes nas dimensões ambiental, ecológica, econômica, social, jurídica, cultural e institucional para produção das zonas, das potencialidades e limitações, das diretrizes gerais e específicas, e dos cenários de desenvolvimento do Estado da Bahia.
O processo foi iniciado a partir das Unidades Geoambientais (UG), descritas na figura 1 como Unidades Territoriais Básicas que delimitam espaços territoriais com características convergentes e mais estáveis do sistema natural como geologia, geomorfologia, hidrografia, bioma e clima. As Unidades de Paisagem (UPs) são subdivisões das UGs que representam uma convergência de padrões de uso e ocupação da terra com expressão territorial como, por exemplo, cultivos agrícolas e pecuária. A partir da integração entre as informações das Unidades Geoambientais (UG) e as Unidades de Paisagem (UPs) foi possível delimitar as Zonas Ecológico-Econômicas do Estado, que fornecem um conjunto de informações físico-bióticas e socioeconômicas fundamentais ao planejamento e gestão do território.