Apresentação
O Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), tem a satisfação de apresentar a versão preliminar do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Bahia.
O Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE é um instrumento da Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31/08/81; Decreto Federal n.º 4297, de 10/07/02; Lei Estadual nº 10.431, de 20/12/06; e o Decreto Estadual nº 14.530, de 04/06/13), que visa orientar o uso e a ocupação sustentável do território. Para tanto, integra um amplo conjunto de informações espacializadas que permitem estabelecer medidas e diretrizes para os diferentes padrões de ocupação, uso e conservação dos recursos naturais e da biodiversidade. Busca-se desta forma, definir as diretrizes e os critérios que devem nortear o desenvolvimento socioeconômico, visando à melhoria das condições de vida da população, o uso sustentável e a conservação da biodiversidade.
De acordo com o Decreto Estadual nº 14.530, de 04/06/13, o ZEE Bahia constitui um dos instrumentos estratégicos de planejamento e ordenamento territorial, cujas diretrizes e critérios devem nortear as políticas públicas estaduais voltadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e à promoção do bem-estar da população.
O Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho de 2002, define o ZEE como um instrumento de organização do território que deve ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas.