Zoneamento Ecológico-Econômico Preliminar

Justificativa

O zoneamento ambiental é um dos instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) que visa orientar o planejamento, a gestão e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, considerando as potencialidades e limitações ambientais e socioeconômicas, tendo por objetivo maior o desenvolvimento sustentável.

 

Os Decretos Federais n.º 4297/02 e n° 6.288/07 estabelecem critérios para o ZEE do Brasil, macrorregionais, dos estados e locais. O parágrafo 2º do art. 13 do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25/05/12) determina ainda que os Estados que não possuem seus ZEEs, segundo a metodologia unificada, estabelecida em norma federal, terão o prazo de cinco anos para sua elaboração e aprovação.

 

Além dessas premissas legais, o ZEE justifica-se pela necessidade premente de integrar as dimensões ecológicas, sociais e econômicas para subsidiar uma compreensão mais sistêmica do território nos processos de tomada de decisão dos setores públicos e privados.