Zoneamento Ecológico-Econômico Preliminar

Diretrizes Gerais

  1. Aprimorar o saneamento e estabelecer ações de proteção, prevenção da contaminação e a melhoria progressiva da qualidade das águas superficiais e subterrâneas.
  2. Promover a articulação dos instrumentos de gestão ambiental e de recursos hídricos, especialmente os instrumentos econômicos.
  3. Implementar Planos de Bacia e de revitalização de rios estratégicos, buscando, quando necessário, fontes de recursos complementares aos da cobrança do uso da água.
  4. Manter atualizados os cadastros das fontes potencialmente poluidoras, dos usuários de águas superficiais e subterrâneas e de infraestrutura hídrica.
  5. Promover o manejo sustentável dos solos, os métodos conservacionistas e os usos e práticas agrícolas adequadas aos diferentes agroecossistemas, que reduzam a vulnerabilidade do solo à erosão, evitando o processo de arenização, desertificação e salinização.
  6. Monitorar a ampliação de pastagens e estimular a recuperação de pastagens degradadas ou com sobrepastoreio.
  7. Incentivar sistemas agroflorestais, agroecológicos, permaculturais, agrosilvopastoris e outros modelos agrobiodiversos, especialmente em áreas com maior vulnerabilidade dos solos e da biodiversidade.
  8. Limitar as supressões de vegetação e atividades que requeiram cultivo intenso em solos com vulnerabilidade à erosão.
  9. Promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, por meio do Sistema de Unidades de Conservação, de instrumentos econômicos como a Política de Pagamento por Serviços Ambientais, a recuperação de áreas degradadas, a conexão de remanescentes florestais em corredores ecológicos e a compensação ambiental.
  10. Fomentar o desenvolvimento tecnológico para acesso ao patrimônio genético e a repartição equitativa dos benefícios da biodiversidade como forma de uso sustentável, envolvendo, sempre que possível, participação e conhecimento tradicional associado.
  11. Realizar estudos que orientem medidas compensatórias associadas a supressão vegetal, priorizando as compensações de supressão vegetal e de Reserva Legal no próprio Estado.
  12. Implementar programas para a conservação do solo e da água, recuperação de nascentes e matas ciliares e o manejo de microbacias.
  13. Condicionar as licenças ambientais à análise criteriosa da qualidade e quantidade das águas disponíveis.
  14. Estabelecer uma base de dados georreferenciada para monitoramento e indicação de áreas prioritárias para restauração das áreas degradadas, especialmente em áreas associadas às unidades de conservação, áreas prioritárias para a conservação e para a conectividade.
  15. Implementar programas e ações para redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), adaptação e mitigação aos efeitos das mudanças climáticas.
  16. Fomentar e orientar as pesquisas ambientais do Estado para a gestão ambiental, contemplando temas como o uso sustentável e econômico da biodiversidade, inventários, diagnósticos ambientais, medidas compensatórias associadas à supressão vegetal, melhores tecnologias ambientais disponíveis, gestão de espaços e recursos comuns e a restauração de áreas degradadas.
  17. Desenvolver e implementar, de modo articulado, os diferentes diagnósticos e planejamentos territoriais socioeconômicos e ambientais, destacadamente o Mapa da Cobertura Vegetal, a Lista de Espécies Ameaçadas, o Mapa de Áreas Prioritárias para a Conservação, o Zoneamento Ecológico Econômico, o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro, os Planos de Bacia Hidrográfica, os Planos de Manejo de Unidades de Conservação, Planos Territoriais de Desenvolvimento Integrado, Plano Local de Desenvolvimento e os Planos DIretores Municipais, entre outros
  18. Acompanhar o estado de conservação dos remanescentes vegetais nativos, a qualidade do ar, das águas superficiais e subterrâneas e do solo, e a biodiversidade, por meio do monitoramento ambiental permanente, a partir de indicadores e parâmetros específicos.
  19. Integrar a dimensão ambiental às políticas, planos, programas e projetos federais, estaduais e municipais, de forma a promover o adequado uso sustentável dos recursos naturais e o respectivo ordenamento territorial, priorizando o fortalecimento da gestão ambiental municipal, o desenvolvimento socioeconômico e a redução das desigualdades sociais.
  20. Apoiar a articulação interinstitucional, a gestão e governança territoriais fortalecendo instâncias participativas, Colegiados de Políticas Públicas e outros mecanismos de controle social voltados para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental.
  21. Viabilizar a Política de Desenvolvimento Territorial e a Gestão Ambiental e Urbana na Bahia por meio da cooperação federativa e de Programas com apoio técnico, institucional e capacitação de gestores e técnicos municipais.
  22. Promover a soberania alimentar, priorizando a produção de alimentos e a diminuição da pobreza e da desnutrição
  23. Desenvolver estudos que indiquem limites de ocupação das áreas agrícolas dos municípios por monoculturas, visando a diversificação da matriz econômica, a geração de trabalho e renda e a conservação da biodiversidade.
  24. Agregar valor aos produtos da agropecuária, pela estruturação de cadeias produtivas, qualificação dos processos de produção, beneficiamento e comercialização.
  25. Promover a adoção de sistemas produtivos sustentáveis tanto por parte da agricultura familiar, quanto pelos médios e grandes produtores rurais.
  26. Priorizar o desenvolvimento socioeconômico e ambiental diversificado e desconcentrado.
  27. Priorizar a agricultura sustentável adequando a matriz produtiva à redução de emissão de gases que produzem o efeito estufa.
  28. Fomentar a política de demarcação e ordenamento de áreas e parques aquícolas nos principais corpos hídricos baianos
  29. Promover a conservação e o uso sustentável dos recursos pesqueiro e ecossistemas aquáticos.
  30. Promover a pesca e aqüicultura como fonte de alimentação, trabalho, renda e lazer, otimizando os benefícios econômicos e sociais decorrentes.
  31. Implementar programas voltados à cadeia produtiva da pesca, destacando-se pescadores e extrativistas artesanais e tradicionais, com formação, assistência técnica e extensão pesqueira.
  32. Implementar programas e ações para o fortalecimento da cadeia produtiva da mineração em bases sustentáveis, visando incentivar o beneficiamento e agregar valor à produção mineral, considerando as restrições socioambientais e hídricas
  33. Implementar política de recuperação e/ou remediação dos passivos e impactos ambientais da mineração, articulada a ações e programas de monitoramento
  34. Compatibilizar as atividades de turismo e o desenvolvimento urbano.
  35. Apoiar a conservação e valorização dos recursos naturais, históricos, culturais e étnico-religiosos em sua qualidade e diversidade, estimulando a constituição de novos roteiros e atrações como estratégia de fortalecimento do turismo ecológico, de aventura, de “paisagens”, natural, cultural, de negócios e espeleológico.
  36. Promover a integração territorial, a eficiência econômica e a redução dos impactos socioambientais do setor de transportes
  37. Promover intervenções estruturais em eixos e equipamentos logísticos estratégicos para a ampliação da intermodalidade.
  38. Promover a melhoria e a requalificação das rodovias e estradas vicinais dos Estado de modo a facilitar a circulação dos fluxos econômicos e de pessoas.
  39. Estímular a diversificação da matriz energética do Estado aproveitando o potencial de fontes alternativas, renováveis e da autogeração elétrica sustentável de pequeno porte.
  40. Promover o desenvolvimento de indústrias não poluentes e intensivas em tecnologia.
  41. Intensificar a verticalização da produção, estimulando a agregação de valor aos produtos manufaturados.
  42. Priorizar a desconcentração espacial das atividades produtivas.
  43. Estimular a eficiência energética nos sistemas produtivos, especialmente na indústria.
  44. Incentivar a adoção de tecnologias de irrigação e dessalinização alimentadas por sistemas locais de energia, especialmente no semi-árido.
  45. Fomentar a pesquisa científica, tecnológica e a inovação com vistas a geração de conhecimento e de novas tecnologias, incluindo tecnologias sociais.
  46. Priorizar os investimentos em melhoria da infraestrutura habitacional, saneamento, educação e saúde no meio rural, promovendo a melhoria da qualidade de vida principalmente dos agricultores familiares, assentados e os povos e comunidades tradicionais.
  47. Fomentar o desenvolvimento sustentável, o reconhecimento enquanto grupo, a regularização fundiária, o fortalecimento e a promoção dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais dos povos e comunidades tradicionais, respeitando sua identidade, formas de organização e suas instituições
  48. Implementar programas permanentes de convivência com a seca nas regiões semiáridas do estado, priorizando a realização de obras de infraestrutura hídrica.
  49. Garantir o direito a terra e o acesso a água de qualidade, de forma democrática e justa, à toda população, reduzindo as desigualdades regionais do estado.
  50. Implementar políticas de combate à fome e de promoção da segurança alimentar e nutricional
  51. Promover a inclusão socioeconômica, o combate à pobreza e a geração de trabalho e renda, com ênfase no incentivo ao empreendedorismo, à economia solidária e ao cooperativismo
  52. Ampliar a rede de atendimento em saúde, com fortalecimento da regulação, articulação em rede e hierarquização regional dos serviços
  53. Fortalecer as políticas de combate à mortalidade materna e infantil, priorizando a atenção e prevenção a saúde da gestante, o aleitamento materno e acompanhamento da criança, sobretudo no primeiro ano de vida
  54. Promover a universalização dos serviços de saúde com qualidade, com ênfase na ampliação e melhoria da rede de Atenção Básica, na articulação com o sistema de vigilância epidemiológica e no atendimento às necessidade das políticas geracionais, de gênero e de raça
  55. Potencializar programas e ações que atuem na vigilância epidemiológica, riscos, agravos e controle das doenças endêmicas e epidêmicas
  56. Fomentar programas e projetos capazes de assegurar a permanência e a conclusão das etapas sucessivas e a integração dos níveis do Ensino Fundamental e Médio da Educação Básica e Profissional, possibilitando acesso ao Ensino Superior.
  57. Fortalecer as universidades estaduais como centros de excelência em ensino, pesquisa e extensão na formação de profissionais de nível superior, atendendo as demandas inerentes ao processo de desenvolvimento social, econômico, ambiental, científico, tecnológico e cultural do estado.
  58. Fortalecer as políticas de combate ao analfabetismo e de elevação da escolaridade da população com mais de 15 anos de idade
  59. Implementar políticas de promoção da igualdade de gênero baseadas no combate à gravidez na adolescência, na educação sexual, na formação educacional, na autonomia, no empoderamento feminino e no combate a todas as formas de violência contra as mulheres
  60. Articular o conhecimento científico existente com os saberes populares e modos de vida locais para valorização e conservação do patrimônio histórico, cultural, artístico, arquitetônico e arqueológico, material e imaterial, em suas diversas manifestações tradicionais e contemporâneas
  61. Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres por meio da assitência técnica, do acesso ao crédito e do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio.
  62. Identificar, recuperar e conservar o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e arqueológico
  63. Valorizar as diversas manifestações tradicionais e contemporâneas que compõem o patrimônio material e imaterial dos municípios

Obs: A numeração das diretrizes não equivale a uma hierarquização.